Estudios de jogos falam sobre classificação indicativa
Em 18 de novembro de 2010, o Ministério da Justiça abriu um debate público online para a discussão das portarias e critérios referentes ao sistema brasileiro de classificação indicativa, aplicado a diversões públicas, programas de rádio e televisão, jogos eletrônicos e de interpretação (RPGs). Por meio de seu programa CTS Game Studies, o Centro de Tecnologia e sociedade redigiu sua contribuição ao debate propondo:
- A retirada dos RPGs do regime de classificação indicativa obrigatória;
- Quanto aos jogos eletrônicos, a criação de mecanismos para a conversão automática, ao sistema brasileiro, de classificações feitas por outras entidades e governos, com o objetivo de evitar a criação de barreiras injustificadas à distribuição e consumo de jogos eletrônicos no Brasil.
Trata-se de um texto longo que pode ser conferido na íntegra. Por hora, leiam as considerações iniciais que mostram a capacidade de argumentar da galera da FGV:
Citando CTS Game Studies
Considerações iniciaisComo já ressaltado nos materiais da consulta, a Constituição Federal atribui à União a competência de “exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão” (art. 21, XVI). O Estatuto da Criança e do Adolescente, a seu turno, estabelece uma série de regras referentes ao acesso, por crianças e adolescentes, a “espetáculos e diversões públicas”, para cujo controle a classificação indicativa é fundamental (arts. 74 e seguintes). Observe-se, entretanto, que qualquer interpretação razoável da exigência constitucional e dos dispositivos do ECA exclui, da classificação indicativa obrigatória, tanto os jogos eletrônicos quanto os RPGs, por não se tratarem de diversões ou espetáculos públicos.
Ao contrário do que ocorre com parte considerável da produção audiovisual, que recebe distribuição em salas de cinema ou é exibida em canais de televisão, não há circuito público, ou seja, locais de frequência coletiva, tampouco emissão/transmissão aberta, para a vasta maioria da produção de jogos eletrônicos e RPGs. Já se foi a era dos grandes salões de jogos, a era dos “fliperamas”; a maior parte dos jogos é consumida em residências e locais de acesso privado. Tampouco o fenômeno das LAN houses seria suficiente para justificar estender-se a natureza de diversão pública aos jogos eletrônicos; são apenas alguns poucos jogos, de um grande repertório disponível, que são jogados em LAN houses.
Em virtude do exposto, o que o CTS Game Studies propõe:
(1) A retirada dos RPGs do regime de classificação indicativa obrigatória;
(2) Apesar de desnecessária por imposição constitucional e legal, a classificação para jogos eletrônicos tem uma função defensiva importante para o ecossistema produtivo dos games, como será detalhado abaixo. É crucial, entretanto, que se estabeleça um mecanismo de conversão automática de classificações feitas por outras entidades, públicas e/ou privadas, para a brasileirra, de modo a não se criar barreiras injustificadas à distribuição e ao consumo dos jogos eletrônicos no Brasil.